Direito Administrativo
20.01.2016
Anotações da Aula de Fernanda Marinela
- Dicas
- Ler repercusões gerais
- Ler Súmulas Vinculantes
- Direito
- Conceito
- É um conjunto de normas de conduta coativa impostas pelo Estado.
- Se traduz em princípios de conduta social
- Assegura a existência e a coexistência pacífica dos indivíduos
- Direito Posto
- Direito vigente em um dado momento histórico.
- Direito Público
- Atuação do Estado na satisfação do interesse público
- Direito Privado
- Relações entre particulares - interesses privados.
- Direito Interno
- Relações dentro do território nacional
- Direito Internacional
- Relações Externas
- OBS.:
- Norma de Direito Público difere de Norma de Ordem Público
- Direito Público
- Atuação do Estado
- Interesse Público
- Ordem Pública
- Mais amplo que o direito público.
- Presente no direito público e no direito privado.
- Direito Público
- Norma de Direito Público difere de Norma de Ordem Público
- Conceito
- Direito Administrativo
- Ramo do Direito Público
- Ramo do Direito Interno
- Teorias / Conceitos
- Escola Legalista ou Exegética
- Direito Administrativo era somente um estudo de leis.
- Superada pelo estudo dos princípios
- Escola do Serviço Público
- Estudava o Serviço Público que, nesse momento, correspondia a TODA atuação do Estado.
- Teoria ampla demais.
- Teoria do Poder (Critério) Executivo
- Estuda somente a atuação do Poder Executivo.
- Teoria restrita demais.
- Teoria do Critério das Relações Jurídicas
- Estuda todas as relações jurídicas do Estado.
- Novamente, ampla demais.
- Teoria do Critério Teleológico
É um sistema de princípios que regula a atividade administrativa do Estado no cumprimento dos seus fins.
Acolhido por Celso Antônio Bandeira da Melo.
- Critério Residual ou Negativo
O direito administrativo se preocupa com a atuação do Estado excluindo as funções legislativa e jurisdicional.
- Critério de Distinção da Atividade Jurídica e Social
- Se preocupa com a atividade jurídica do Estado.
- Não estuda a atividade social (políticas públicas, programas sociais, etc...)
- Critério da Administração Pública
- Definido por Hely Lopes Meireles
- Critério mais aceito atualmente
- Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios e regras
- Forma o Regime Jurídico Administrativo
- Rege os órgãos, entidades, agentes no exercício da atividade administrativa
- Tendente a realizar de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA, os fins desejados pelo Estado.
- Os fins desejados pelo Estados estão na Constituição Federal.
- Realizar de forma DIRETA significa que a atuação do Estado não depende de provocação
- Nesse caso, exclui-se a função jurisdicional, que depende de provocação.
- Realizar de forma CONCRETA significa que há um destinatário determinado.
- Nesse caso, exclui-se a função legislativa que é uma função abstrata.
- Forma IMEDIATA relaciona com a atividade jurídica.
- Nesse caso, exclui-se as atividades mediatas como sociais (políticas públicas, programas sociais).
- Escola Legalista ou Exegética
- Fontes do Direito Administrativo
- Lei
- Lei em sentido amplo.
- Todas as espécies normativas
- Fonte Primária
- Doutrina
- Resultado do trabalho dos estudiosos do direito
- Jurisprudência
Julgamentos reiterados. Uma única decisão de um tribunal é um acórdão. Várias deciões em um mesmo sentido formam jurisprudência.
Súmulas
- Vinculante
- Editada somente pelo STF
- Possui um procedimento próprio.
- Vincula as decisões de outros tribunais.
- Orientativa
- Sinalizador
- Orienta os tribunais no julgamento das matérias
Devido a inexistëncia de leis formais (escritas), e devido à grande divergência dos doutrinadores, a jurisprudência geralmente é quem dita o funcionamento do direito administrativo.
- Vinculante
- Costumes
- Prática habital devido à crença em sua obrigatoriedade.
- Não cria e nem exime obrigações
- Princípios Gerais do Direito
- Normas que estão no alicerce da disciplina
- Normas expressas ou implícitas
- Lei
- Sistemas Administrativos (Mecanismos de Controles)
- Contencioso Administrativo
- Sistema Francês
Praticado um ato administrativo, a regra geral e que quem vai rever e controlar esse ato é a própria administração.
Excepcionalmente, o judiciário vai julgar:
- Nas atividades pública de caráter privado.
- Ações ligadas ao Estado e Capacidade das Pessoas
- Ações ligadas à propriedade privada
- Repressões Penal
- Sistema Francês
- Jurisdição Única
- Sistema Inglês
A administração decide. Entretanto, a regra é o Poder Judiciário julgar. O Poder Judiciário pode revisar as decisões tomadas pela administração.
É o modelo adotado pelo Brasil.
- Sistema Inglês
- OBS.:
Nossa doutrina informa que não é possível a existência de um sistema misto tendo em vista que em ambos os sistemas apontados já há uma mistura do dois modelos, variando apenas a intensidade da aplicação de cada um.
- Contencioso Administrativo
- Diferença entre Estado, Governo e Administração Pública
- Estado
- Conceito
- Pessoa Jurídica de Direito Público. Aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações.
- Teoria da Dupla Personalidade
- O Estado poderia assumir personalidade pública ou personalidade privada de acordo com a situação.
- Essa teoria está superada.
- Estado de direito
- É o Estado politicamente organizado, que possui leis e que as cumpre.
- Elementos do Estado
- Povo
- Território
- Governo
- Comando, direção.
- Para que o Estado seja idependente, é necessário que o governo seja soberano.
Por soberania entende-se independência na ordem internacional e autonomia (supremacia) na ordem interna.
- Finalidades específicas
- Funções do Estado
- Funções Típicas
- São as funções principais de cada poder
- Funções Atípicas
- São as funções secundárias de cada poder
- Função de Governo ou Política do Estado
- Introduzido por Celso Antônio Bandeira de Melo
- Gestão superior da vida estatal
- Amplo poder de decisão
- Introduzido por Celso Antônio Bandeira de Melo
- Poder Legislativo
- Função Principal
- Legislar
- Características
- Geral
- Abstrata
- Inova o ordenamento jurídico
- Função Principal
- Poder Judiciário
- Função Principal
- Julgar
- Características
- Concreta
- Indireta (só atua se for provocado)
- Não inova o ordenamento jurídico
- Intangibilidade Jurídica (impossibilidade de mudança). Efeito da Coisa Julgada.
- Função Principal
- Poder Executivo
- Função Principal
- Administrar
- Características
- Concreta
- Direta
- Não inova o ordenamento jurídica
- Não produz efeitos da coisa julgada
- É revisível pelo Poder Judiciário
OBS.: A coisa julgada administrativa não produz efeitos permanentes uma vez que pode ser questionada no Judici[ario. Significa apenas que, administrativamente, não se pode haver mudanças.
- Função Principal
- Funções Típicas
- Conceito
- Governo
- Elemento do Estado.
- Administração
- Conceito
- Máquina Administrativa
- Aparelhamento Estatal
- Sob o Aspecto Formal / Subjetivo / Orgânico
- É o próprio aparelho estatal.
- Sob o Aspecto Material / Objetivo
- Atividade Administrativa
- Conceito
- Estado
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